TST reconhece a possibilidade ao Carteiro Motociclista de Receber o AADC e o adicional de periculosidade.
14 de outubro de 2021

Na sessão de julgamento de 14/10/2021 da SDI, houve o julgamento do IRR 1757-68.2015.5.06.0371, aonde o Ministro Relator Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, em convergência com o entendimento da Ministra Revisora Dora Maria da Costa, aonde se formou tese jurídica de que é possível ao carteiro motociclista receber o Adicional de Distribuição e Coleta previsto no plano de cargos e salários da empresa com o Adicional de periculosidade previsto no artigo 193 parágrafo 4ª da CLT.

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