TST RATIFICA EM NOVAS DECISÕES QUE APOSENTADOS DOS CORREIOS QUE SE DESLIGARAM ANTES DE ABRIL DE 2018 TEM DIREITO A NÃO PAGAR MENSALIDADE DO POSTAL SAÚDE
23 de agosto de 2021

A Ministra Katia Arruda assim se manifestou em decisão unânime da 6 Turma do TST:

“Além disso, a Sexta Turma ressaltou que “as instâncias percorridas determinaram à reclamada que se abstenha “de alterar prejudicialmente a participação do Autor no custeio do plano de assistência à saúde (Correios Saúde), inibindo-se a cobrança de mensalidades e modificações prejudiciais no sistema de coparticipação vigente à época do desligamento”, afastando a aplicação da sentença normativa proferida por esta Corte Superior no Dissídio Coletivo n.o 1000295- 05.2017.5.00.0000. Isso pelo fundamento de que “a alteração prejudicial na forma de custeio da vantagem (pagamento de mensalidade), ainda que promovida por julgamento proferido em dissídio coletivo, não atinge a sua situação jurídica” pois “o direito tem origem em norma interna da Ré, de sorte que as condições mais benéficas instituídas se incorporaram ao contrato de trabalho (Súmula no 51/TST), com vedação a alterações
prejudiciais (CLT, art. 468)”.
À luz desse panorama, esta Turma concluiu que “não obstante as ponderáveis alegações da parte, não há como reconhecer violação direta do art. 7o, XXVI, da Constituição Federal, segundo o qual é direito do trabalhador “o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho”, pois no caso dos autos não se discute a aplicação de um desses diplomas negociais coletivos, mas sim a aplicação de uma sentença normativa, norma heterônoma decorrente de dissídio coletivo, que alterou cláusula de acordo coletivo anterior.”

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profundo do assunto, que criam confusão para o correto entendimento sobre o tema, assim se você tem dúvidas sobre essa questão e é aposentado dos Correios – Desligado da empresa antes de abril de 2018, consulte um advogado especialista na matéria, nossa equipe está à disposição.