TRT 15 DETERMINA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE MENSALIDADE A APOSENTADO DOS CORREIOS
21 de agosto de 2019

Em decisão de agosto de 2019 a 6ª Câmara do TRT 15 de São paulo, por unanimidade, entendeu que a aplicação da mudança na Cláusula 28 do ACT 2017/2018 não poderia ser aplicado ao aposentado dos Correios.

A Desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa, assim definiu a questão: ” Incontroverso que o autor foi admitido e aderiu a PDI antes da vigência da sentença normativa prolatada no dissídio nº 1000295-05.2017.5.00.0000 que alterou a cláusula nº 28 do ACT 2017/2018 (ID. Cf7419f), ou seja, a condição de usufruto de plano de saúde sem cobrança de mensalidade foi incorporada ao contrato de trabalho do autor enquanto ativo e também como inativo da empresa, por força da adesão a PDI em 16/06/2017.
A sentença normativa foi prolatada em 12/03/2018, com cláusula de vigência a partir de sua publicação em 03/04/2018 e até 01/08/2019, com fundamento no Precedente Normativo nº 120 (fl. 481).
Destaco ainda que a r. sentença normativa foi proferida sem regulação de situações pretéritas, ou seja, as suas cláusulas se projetaram para as situações futuras.”.

Assim, mais um tribunal reconhece o direito dos aposentados dos Correios à manutenção do benefício de saúde sem pagamento de mensalidade.