TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO RECONHECE DIREITO DE DEPENDENTE PAI/MÃE DE PERMANECER NO PLANO CORREIOS SAÚDE
Em recente decisão do TJ/SP, nos autos n° 2021249-75.2020.8.26.0000, em processo que discutia a manutenção de acesso aos serviços de saúde por parte de dependente idoso, assim decidiu:
“Logo, defiro a tutela de urgência para que a ré mantenha a cobertura nos mesmos moldes do plano anterior contratado, até ulterior deliberação”.
Mais informações podem ser obtidas no site do TJ/SP ou em contato com o escritório patrocinador da causa: contato@advocaciabcm.com.br