Sessão de Dissídios Individuais do TST Ratifica Entendimento Sobre Incorporação de Gratificação de Função
21 de março de 2022

Na sessão de 17/03/2022, da Sessão de Dissídios Individuais 1 do TST, ficou decidido por unanimidade reconhecer o direito ao Trabalhado da ECT, ter incorporada gratificação e função recebida por mais de 10 anos.

No caso de base, o trabalhador recebeu gratificação de função por mais de 10 anos antes de 11/11/2017, dia em que passou a viger às regras contidas na chamada “reforma trabalhista”, em sentença e acórdão regional o trabalhador teve seu direito garantido nos termos do pedido inicial.

Contudo, o Recurso 377-71.2017.5.09.0010 da ECT foi provido pelo Presidente da 4ª Turma do TST, que funcionou como relator naquele processo, no sentido de reformar a decisão do Tribunal Regional de origem, sob a fundamentação de que não havia lei que garantisse esse direito. Este julgado serviu de fundamentação para inúmeros recursos em que a empresa tentava justificar a retirada de gratificação de função de seus trabalhadores, sendo amplamente divulgado em diversos grupos internos da empresa.

Ocorre que, ao longo dos anos, foi formado entendimento jurisprudencial embasado em garantias constitucionais sob o fundamento que a gratificação paga por longo período de tempo passa a fazer parte do patrimônio jurídico do trabalhador, e não será mais possível retirá-las, salvo por justo motivo.

Ante ao resultado prejudicial ao trabalhador, foi manejado novo recurso à sessão de dissídios individuais, que possui a competência para reformar aquele julgado.

O entendimento da banca que defendeu o trabalhador era de que a lei nova não poderia modificar a materialidade atingida anteriormente à sua vigência, em claro contraponto ao Acórdão proferido pela Turma, que entendeu que a partir daquela norma o “direito nunca existiu”.

O entendimento emanado na SDI-I do TST em 17/03/2022 foi no sentido do respeito ao direito adquirido, garantia constitucional, em que a lei nova não alcança situações pretéritas neste tema.

O Julgamento teve 11 votos a favor do direito invocado pelo trabalhador e nenhum voto contrário.

A sessão de julgamento está disponível no canal do TST no Youtube, e o julgamento ao referido processo se encontra entre os minutos 1:09:06 à 1:16:28, acessível pelo link https://www.youtube.com/watch?v=V7uKiQzE8RAn

Para o advogado Raphael Deichmann Monreal, o direito do trabalhador no caso apresentado é certo, e considera a decisão da SDI-I a mais legítima manifestação da boa aplicação do Direito.

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