Sentença recente do TRT15 – Campinas garante incorporação de gratificação de função à gerente de agência de correios.
7 de abril de 2021

A decisão foi proferida em 31 de março de 2021, deferindo ao trabalhador o valor pago antes da redução salarial promovida pela empresa em razão da retirada do Banco Postal e posterior Reclassificação de Agência.

Na sentença, foi deferida tutela ao trabalhador que voltará a receber o valor anterior à redução no prazo de 30 dias sob pena de multa diária pelo descumprimento.

“O pagamento da gratificação nos moldes acima estabelecidos deverá ser implementado na respectiva folha e comprovado nos autos no prazo de 30 dias a contar da intimação da presente sentença, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$500,00”

Processo 0011253-40.2020.5.15.0131

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