A Reforma e a Aposentadoria Especial
17 de julho de 2019

Tendo em vista a iminência da Reforma da Previdência que modificará as formas de concessão de benefícios. Em específico, a aposentadoria especial – insalubridade e periculosidade – sofrerá maiores alterações entre elas a negação da aposentadoria que utiliza tempo comum e tempo especial junto para completar o tempo de contribuição exigido (35 anos se homem e 30 anos se mulher).

A proposta da Reforma da Previdência é terminar com a possibilidade da conversão da atividade especial em tempo comum para a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Ou seja, o Segurado que deseja obter as vantagens da aposentadoria especial precisará trabalhar todo o tempo em atividade especial.

Sendo assim, se a reforma for aprovada, o Segurado que trabalhou só parte do tempo em atividade especial esse período não sofrerá o acréscimo de tempo e contará simplesmente como tempo comum não importando se o trabalho foi realizado no meio insalubre.

Ademais, além dos Segurados que trabalham em meio insalubre, os que trabalham com periculosidade também sofrerão com as modificações. Conforme estipula a PEC 06: “vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e o enquadramento por periculosidade;”

Atualmente o Segurado pode acelerar a aposentadoria por tempo de contribuição usando períodos de atividade especial, que proporcionam um acréscimo de 20% ou 40% sobre o tempo trabalhado. Adiantando o recebimento do benefício e aumentando a renda mensal inicial do benefício.

Sabendo disso, a melhor forma é adiantar, junto a Autarquia, a conversão do período em atividade especial em atividade comum antes da reforma entrar em vigor. Assim há uma possibilidade de diminuir os impactos que serão gerados pela Reforma da Previdência.