RECLASSIFICAÇÃO DE AGÊNCIA NÃO PERMITE REDUÇÃO DO VALOR DAS FUNÇÕES
19 de junho de 2019

Recentemente os Correios fizeram reclassificação geral das agências e unidades operacionais, em função de consultas de vários trabalhadores informamos que a reclassificação e reestruturação de unidades não implica redução de salário ou remuneração, inclusive da função de confiança.

Assim tem decidido o TST “AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –RECLASSIFICAÇÃO DE AGÊNCIA – REDUÇÃO DE GRATIFICAÇÃODE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS – ALTERAÇÃO LESIVA – SÚMULA Nº 372 DO TST. Restando comprovado que a reclassificação da agência importou em alteração lesiva para o reclamante que recebeu a parcela denominada complemento remuneração singular, como chefe de agência por mais de dez anos, correta a decisão que determinou o restabelecimento do pagamento nos patamares anteriores, nos termos da Súmula nº 372 do TST.”.

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