Judicialização da Saúde
28 de setembro de 2016

Atualmente 64% das ações em que se trata do direito à saúde na região sudeste, foram ajuizadas especificamente para pedir medicamentos de alto custo, sendo que em média, 87% dos casos são atendidos via medidas liminares.

O problema decorre do aumento da longevidade das pessoas, com a forte crise econômica que atinge boa parte da população, e o próprio estado, que como administrador do Sistema Único da Saúde, limitou a entrada de 54% das s novas substância comerciais no sistema, outro dado interessante que os 80 medicamentos que o governo liberados pelo governo nos últimos 3 anos já estão à venda em farmácias a pelo menos 15 anos.

Isto apenas demonstra o descaso dos entes governamentais para com a população, fora problemas com falta de medicamentos por problemas com licitações, por falta de controle nos estoques.

Ligado à esta trágica polêmica social, esta semana será decidido no Supremo Tribunal Federal se o estado deve ou não pagar pelos medicamentos de alto custo, para doenças raras, ou experimentais ainda não aprovados pela Anvisa.

O relator do processo, o Ministro Marco Aurélio, entende que o estado tem o dever de fornecer este tipo de medicamento, baseado na hipossuficiência  e que a falta do medicamento prescrito pelo médico assistente pode causar graves e irreparáveis danos à saúde, o julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso.