Uma dúvida muito frequente de pessoas que se necessitam incorporar gratificação de função é se os 10 anos exigidos pela súmula 372 do TST necessariamente precisam ser na mesma função.
O requisito essencial para que o trabalhador seja elegível à incorporação da gratificação de função é o recebimento de gratificação de função, logo não importa ao judiciário se foram exercidas diferentes funções.
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