EX-PREFEITO DE FAXINAL (PR) É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
29 de abril de 2016

EX-PREFEITO DE FAXINAL (PR) É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O ex-prefeito de Faxinal (PR) Valdecir Aparecido Polettini foi condenado, na última semana, por improbidade administrativa pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Também tiveram as penas confirmadas, o ex-secretário de finanças Ney Lopes e o engenheiro do município Fernando Navarro Filho. Além de ficarem com os direitos políticos suspensos, os réus devem ressarcir os prejuízos causados ao erário. Navarro Filho também perdeu o cargo público.

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu comprovar o desvio de verbas em um convênio firmado entre o município do norte paranaense e o Ministério do Planejamento. O contrato foi celebrado em 2000 e previa a canalização de um córrego. A licitação foi vencida pela Construfax, mas a obra sequer saiu do papel.

Conforme os autos, o processo licitatório foi direcionado para beneficiar um esquema de corrupção comandado pelo ex-prefeito. Também foi comprovado que o real administrador da Construfax seria Navarro Filho, embora estivesse registrada em nome de terceiros.

Além da condenação dos agentes envolvidos na fraude, o MPF requereu punição a dois ‘laranjas’ que constavam como donos da empresa. Entretanto, a Justiça considerou que, embora ilegal, a atuação deles não configurou ato de improbidade.

Depois de a 1ª Vara Federal de Apucarana (PR) considerá-los culpados, os réus recorreram ao tribunal.

Na 3ª Turma, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do caso, manteve o entendimento de primeiro grau. “Os réus, em conjunto, perpetraram condutas que culminaram com o desvio de recursos públicos federais em proveito particular, causando dano aos cofres do Estado e prejuízo aos munícipes, que se viram privados da benfeitoria que deveria ter sido construída”, afirmou o magistrado.

Os réus devem devolver aos cofres públicos, de forma solidária, o valor de R$ 400 mil, atualizado monetariamente.
5004297-29.2014.4.04.7015/TRF