DECISÕES GARANTEM O ACÚMULO DO RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E AADC A CARTEIROS COM MOTO.
16 de maio de 2020

DECISÕES GARANTEM O ACÚMULO DO RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E AADC A CARTEIROS COM MOTO.

 

O AADC “Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa”, criado pela ECT para compensar todos empregados que realizam atividade externa de coleta e entrega. Estão contemplados nessa verba, todos os carteiros que realizam atividades diárias de coleta e entrega, porém esse adicional serve para compensar a “penosidade” de carregar o peso de uma mala com cartas pelas ruas do lugar em que se vai fazer a atividade de coleta/entrega, logicamente, o adicional compensa o trabalhar diante a intempéries climáticas, o esforço para superação de obstáculos geográficos, o risco de ser atacado por animais soltos na localidade.

Dentro da categoria “carteiro” existem aqueles que operam motocicletas e motonetas a serviço da empresa, e, a estes é devido o Adicional de Periculosidade, parcela com previsão na lei 12.997/2014, que acrescentou o anexo 5 à NR-16, e, parágrafo 4º ao artigo 193 da CLT, estabelecendo que, “As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas”. Assim, caso o empregado exerça atividade com a utilização de motocicleta ou motoneta, fará jus ao adicional de periculosidade.


Art.193 – São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)

Além das diversas ações individuais, está tramitando no TST, ação coletiva contra a ECT, pedindo para que seja pago os dois adicionais a todos carteiro que opera motos a serviço da empresa.

Nesta ação já há sentença determinando o pagamento, ou seja, aquela sentença proposta pela federação contra a ECT, é executável de imediato, não há a necessidade de aguardar o Trânsito em Julgado daquela, basta fazer uma ação individual para o recebimento imediato dos dois adicionais.

Maiores informações pelo email contato@advocaciabcm.com.br