A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA AMEAÇA DESENQUADRAR DIVERSAS EMPRESAS DO ISS FIXO
24 de janeiro de 2017

SOB O PRETEXTO DA DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA AMEAÇA DESENQUADRAR DIVERSAS EMPRESAS DO ISS FIXO

Primeiramente cumpre ressaltar que tal medida tem atingido os profissionais listados no parágrafo segunda do art. 10 da LC 40/2001, em que na própria letra da lei “são consideradas sociedades profissionais os serviços prestados por”

a) médicos;
b) enfermeiros;
c) fonoaudiólogos;
d) protéticos;
e) médicos veterinários;
f) contadores e técnicos em contabilidade;
g) agentes da propriedade industrial; (Alínea acrescentada pela Lei Complementar Nº 48 DE 09/12/2003).
h) advogados;
 i) engenheiros;
j) arquitetos;
l) urbanistas;
m) agrônomos;
n) dentistas;
o) economistas;
p) psicólogos e psicanalistas;
q) fisioterapeutas;
r) terapeutas ocupacionais;
s) nutricionistas;
t) administradores;
u) jornalistas;
v) geólogos;
w) biólogos.

 

Se na letra da lei existe a “sociedade profissional”, logo há um elemento empresarial revestindo a sociedade em questão, e ao nosso entender é possível que uma sociedade profissional contrate profissionais acessórios para o próprio funcionamento da atividade como uma secretária, uma faxineira e demais profissionais trabalhando em prol da atividade fim da sociedade, logo se falamos de uma sociedade médica, é perfeitamente possível ter a contratação de funcionários para exercícios de atividade coligadas ao funcionamento da atividade.

Prefeitura Municipal de Curitiba através do departamento de arrecadação tem ameaçado diversas empresas ao desenquadramento no ISS FIXO sob o pretexto de que elas possuem “elemento de empresa”, há relatos de uma sociedade com apenas dois sócios, em que somente eles trabalham na mesma e, que estes sócios recolhem INSS pela sociedade e por isto estão sob ameaça de não poder recolher mais pelo ISS FIXO.

A interpretação legal é desde “que não constitua elemento de empresa”, por óbvio um hospital pode ser considerado uma empresa, agora, uma sociedade com dois médicos e sem nenhum funcionário não.

Várias empresas de contabilidade tem visto seus clientes ameaçados pelo poder discricionário da administração pública, o qual pode ser freado por via judicial neste caso de ilegalidade.